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REGRAS PROMOÇÃO PRESENÇA NAS LOJAS

 

1. Para participar da promoção o Autor deverá:

Cadastrar os dados solicitados no formulário oferecido através do link: https://www.livrosilimitados.com/promopresenca.
Através do mesmo formulário, o Autor deverá enviar o arquivo com texto para ser publicado. 

Efetuar o pagamento no valor de R$ 599,00 através do link https://pag.ae/bhyYtf6 , encaminhado a partir do próprio formulário.

 

2. Para as obras cadastradas no mês de junho, o prazo para a publicação é de 30 a 45 dias.

 

3. O prazo de colocação da obra participante nos pontos de venda deverá varia entre cada loja, que conta com seu prazo próprio de cadastro para novas obras. 

 

4. Ao participar da Promoção, a obra do Autor receberá o seguinte tratamento da Livros Ilimitados:

revisão ortográfica

capa

diagramação

transformação do arquivo diagramado em e-PUB para e-book.

ISBN para livro eletrônico e livro impresso

distribuição nos pontos de venda nos formatoS eletrônico (e-book) e impresso (via impressão por demanda)

 

5. O Autor ainda receberá:

Manual de dicas de divulgação do Autor

Amostra digital do livro para divulgação

Após finalizada a arte, o Autor poderá adquirir exemplares do livro impresso, em qualquer quantidade, ao preço definido pela Livros Ilimitados. 

 

Principais pontos de venda: Livraria da Travessa, Amazon, LivrosIlimitados.com, Submarino, Americanas.com, Saraiva, Livraria Cultura, Wal-mart, Shoptime, etc. A lista poderá sofrer modificações no decorrer do contrato.

 

 

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS PARA EDIÇÃO, PUBLICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE OBRAS EDITORIAIS

 

 

Pelo presente Contrato de Publicação, que entre si celebram Livros Ilimitados Editora e Assessoria Ltda., neste ato denominada LIVROS ILIMITADOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.128.345 / 0001-30, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Rua República do Líbano nº 61, sala 902, Centro, CEP: 20061-030; e você, autor, cujos dados foram preenchidos no formulário de participação da Promoção Presença nas Lojas

 

 

CLÁUSULA 1: Das Questões Preliminares

 

Pelo presente resolvem as partes de comum acordo celebrar este Contrato, para fins de cessão de direitos sobre obra literária, para realização de produção, edição, publicação e comercialização da obra literária enviada pelo formulário, em formatos impresso e digital, pela LIVROS ILIMITADOS.

 

Parágrafo Único: Ao aceitar os termos contidos neste Contrato, o AUTOR está ciente e de acordo com as regras a seguir dispostas, e que serão aplicáveis a todos os arquivos - incluindo textos, documentos, vídeos, arquivos em áudio, áudio de conversas, fotografias, ilustrações, entre outros – que o próprio AUTOR entregar a algum representante da LIVROS ILIMITADOS, por vias eletrônica e física, declarando e garantindo o AUTOR neste ato que todos os arquivos enviados encontram-se livres e desimpedidos de qualquer outro acordo ou contrato que impeça a cessão de direitos, edição, publicação e comercialização destes pela LIVROS ILIMITADOS.

 

 

CLÁUSULA 2: Do Objeto do Contrato

 

O presente Contrato tem como objeto, a cessão e transferência, pelo prazo previsto neste instrumento, e sem limitação de território, do conteúdo literário devidamente identificado que a LIVROS ILIMITADOS produzir a partir de conversas e material supracitado entregue pelo AUTOR à LIVROS ILIMITADOS, por vias eletrônica ou física, ficando estabelecido que ela, LIVROS ILIMITADOS, a partir desta data e enquanto vigorar o presente Contrato, passará a ser detentora dos direitos autorais patrimoniais do texto literário enviado pelo AUTOR, podendo, inclusive, sublicenciá-los, sob prévia anuência e aprovação do AUTOR.

 

Parágrafo Primeiro: Por este instrumento, fica acordado que o AUTOR aliena o conteúdo literário produzido pela LIVROS ILIMITADOS para a obra, à LIVROS ILIMITADOS, durante o prazo previsto neste instrumento, transferindo desta forma todos os direitos e faculdades que anteriormente possuía o AUTOR, com a finalidade única e somente de produção, edição, publicação e venda pela LIVROS ILIMITADOS. Constituem direitos transferidos, todos aqueles inerentes ao direito autoral patrimonial, com todas as suas características diretas e indiretas, e, somados a estas, as consequências que possam advir da reprodução, divulgação e outras formas de veiculação pública e da comercialização da obra cedida neste ato.

 

Parágrafo Segundo: O AUTOR desde já autoriza a LIVROS ILIMITADOS a utilizar sua imagem e sua voz, gratuitamente, pelo mesmo prazo de vigência do Contrato, com o intuito de divulgação do livro, sem limitação de território e de mídias utilizadas, com prévia aprovação do AUTOR.

 

Parágrafo Terceiro: O AUTOR através deste Contrato declara expressamente que o conteúdo cedido de forma física e ou eletrônica, bem como captada pessoalmente em áudio, seus complementos, imagens, fotografias, gravuras, desenhos e os direitos a ele vinculados, são originais e inéditos, não sendo plágios ou cópias de terceiros, e não possuem nenhuma proibição ou impedimento no sentido de sua cessão, edição, publicação, divulgação ao público e comercialização, isentando a LIVROS ILIMITADOS e/ou terceiros de qualquer responsabilidade neste sentido.

 

Parágrafo Quarto: Em razão das garantias prestadas pelo AUTOR no Parágrafo Terceiro, acima, na hipótese da LIVROS ILIMITADOS e/ou de terceiros virem a ser acionados administrativa e/ou judicialmente em razão da inobservância dessas garantias, o AUTOR deverá de imediato assumir o polo passivo dessas demandas, isentando aqueles, LIVROS ILIMITADOS e/ou de terceiros, de qualquer responsabilidade penal, civil e administrativa, bem como deverá o AUTOR ressarcir todos e quaisquer eventuais custos que os mesmos vieram a arcar em função dessas ações.

 

Parágrafo Quinto: Em razão da especificidade do projeto no qual o AUTOR ora participa, este se declara ciente e concorda que o conteúdo literário cedido a LIVROS ILIMITADOS pode vir a não ser utilizado para qualquer fim, o que deverá ser comunicado por escrito ao AUTOR.

 

 

CLÁUSULA 3: Da Retribuição e do Direito Autoral Patrimonial

 

No caso de vendas de exemplares do produto editorial, impresso ou eletrônico, que compreender a Obra em questão, nos pontos de venda indicados pela LIVROS ILIMITADOS, o AUTOR será remunerado, a título de direito autoral patrimonial, 10% (dez por cento) do preço de capa do livro impresso e 20% (vinte por cento) do preço de capa do livro eletrônico (e-book). 

 

Parágrafo Primeiro: A LIVROS ILIMITADOS será remunerada pela quantidade de vendas efetivas da obra literária publicada em seus pontos de venda (livrarias online e físicas) e eventuais pontos de venda extraordinários definidos por ela, LIVROS ILIMITADOS.

 

Parágrafo Segundo: A eventual remuneração devida ao AUTOR será paga semestralmente, ou sempre que solicitado pelo AUTOR, através de depósitos na conta bancária indicada pelo AUTOR, sendo condição para a realização desta operação o acúmulo de um saldo mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) de direitos autorais a receber pelo AUTOR. Em razão disso, o AUTOR se compromete a comunicar à LIVROS ILIMITADOS sobre qualquer alteração de dados bancários e endereço para recebimento de correspondências e comunicados sobre pagamentos de direitos autorais patrimoniais. Devendo, desta forma, a LIVROS ILIMITADOS enviar semestralmente, ou sempre que solicitado pelo AUTOR, um relatório detalhado do volume de vendas e de seus pontos de distribuição.

 

 

CLÁUSULA 4: Da Edição

 

O AUTOR garante a veracidade de todo o conteúdo por ele transmitido à LIVROS ILIMITADOS, referentes à obra em questão,assumindo responsabilidade diante de terceiros, quer de natureza moral ou patrimonial, em relação ao seu conteúdo. O AUTOR, por intermédio deste documento, declara que o conteúdo de qualquer arquivo que compor a obra em questãonão contém declarações difamatórias ou caluniosas e que não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.

 

Parágrafo Primeiro: Caberá a LIVROS ILIMITADOS e ao AUTOR, em concordância mútua, a escolha do formato final da obra enviada pelo AUTOR (arquivos), incluindo escolha de tamanho, número de páginas, acabamento, papel empregado, caracteres tipográficos, paginação e toda parte material de cada edição.

 

Parágrafo Segundo: A LIVROS ILIMITADOS se resguarda no direito de recusar a obra enviada para publicação ou de retirá-la de seu catálogo sempre que julgar necessário, com a obrigação de informar ao AUTOR e devolver ao AUTOR o valor pago para participação na Promoção. 

 

Parágrafo Terceiro: A LIVROS ILIMITADOS se resguarda no direito de editar a obra com finalidade para publicação e comercialização, via revisão e copidesque.

 

 

CLÁUSULA 5: Da Disponibilização da Obra

 

Parágrafo Único: Não haverá um prazo pré-fixado para a LIVROS ILIMITADOS disponibilizar a obra para venda após a entrega dos arquivos finais pelo AUTOR. A LIVROS ILIMITADOS se resguarda no direito de disponibilizar a obra finalizada no prazo que melhor lhe convier. Caberá a LIVROS ILIMITADOS e ao AUTOR, em concordância mútua, definir toda e qualquer data referente à disponibilização da obra, incluindo processos de promoção, publicação e distribuição e venda da obra. 

 

 

CLÁUSULA 6: Da Disponibilização da Obra para Vendas Especiais

 

Parágrafo Primeiro: Em comum acordo com o AUTOR, a LIVROS ILIMITADOS poderá inscrever a obra em questão, além de dar seguimento a todas as etapas necessárias à participação da obra em Programas de Governo de Incentivo à Leitura ou assemelhados, Planos ou Programas Especiais Governamentais, como Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, PNLD – Obras Complementares, Programa Nacional Biblioteca da Escola – PNBE, Programa Uma Biblioteca em Cada Município, Programa Nacional do Livro Didático/São Paulo - PNLD/SP, Programa Ensino Médio (Paradidáticos e Literatura), Programa Gosto de Ler (Paradidáticos / Infantis), Programa Cantinho de Leitura (Paradidáticos / Infantis), Programa Nacional do livro para o Ensino Médio - PNLEM, Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos - PNLA, Programa Nacional Biblioteca da Escola para o Ensino Médio - PNBEM, ou de outras denominações, porém no mesmo viés cultural de atendimento, em âmbito nacional, estadual ou municipal.

 

 

Parágrafo Segundo: A LIVROS ILIMITADOS, em comum acordo com o AUTOR, está autorizada a empreender negociações em qualquer quantitativo solicitado, sem a expressa anuência do AUTOR, na eventualidade da obra vir a ser escolhida integral ou parcialmente para fazer parte de Programas Governamentais de Distribuição de Livros ou assemelhado, nos âmbitos nacional, estadual ou municipal.

 

 

Parágrafo Terceiro: A LIVROS ILIMITADOS poderá adaptar e negociar a referida obra em edições especiais que permitam, mediante o uso de aparelhos reprodutores de mídia, tais como MECDAISY ou assemelhados, sempre que estas adaptações façam parte de Programas de difusão de obras literárias para usuários especiais.

 

 

CLÁUSULA 7: Desdobramentos: Licenciamento do Conteúdo da Obra e Novas Edições

 

Parágrafo Primeiro: A LIVROS ILIMITADOS e o AUTOR são detentores, em igual proporção, da propriedade de toda e qualquer marca, símbolo ou representação do conteúdo, incluindo personagens, desenvolvidos para a edição da obra em questão.

 

Parágrafo Segundo: A LIVROS ILIMITADOS é detentora da propriedade de toda e qualquer edição realizada para a obra em questão, desenvolvida pela própria LIVROS ILIMITADOS.

 

Parágrafo Terceiro: A LIVROS ILIMITADOS é detentora do direito provisório de produzir, reproduzir e autorizar a reprodução e uso, em territórios nacional e internacional de todo e qualquer produto e ou serviço que contenha marca desenvolvida originalmente a partir do conteúdo do livro, tendo ambas as partes a condição de detentores dos direitos de utilização e comercialização das marcas supramencionadas. 

 

Parágrafo Quarto: Qualquer negociação das marcas, símbolos, imagens ou textos desenvolvidas e relacionadas ao conteúdo da obra deverá ter a anuência e aprovação prévia do AUTOR, LIVROS ILIMITADOS e quaisquer terceiros que tenham direitos sobre marcas, símbolos, imagens ou textos inseridos no corpo da obra, e só poderá ser concluída após prévia aprovação de todos as partes acima citadas.

 

Parágrafo Quinto: Fica prevista a produção e publicação de qualquer obra baseada no enredo ou nos personagens da obra acima citada pela LIVROS ILIMITADOS e pelo AUTOR. 

 

 

CLÁUSULA 8: Do Prazo de Vigência

 

Parágrafo Único: Este Contrato terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua aceitação ou 36 (trinta e seis) meses a partir da disponibilização da obra nos pontos de venda,sendo considerado o prazo o período maior que se verificar. O Contrato será poderá ser automaticamente renovado por mais 12 (doze) meses caso não haja intenção de rescisão ou cancelamento.

 

CLÁUSULA 9: Da Rescisão do Contrato

 

Parágrafo Primeiro: O Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento a partir do trigésimo sétimo mês de vigência, sem nenhum ônus para ambas as partes, caso ambas as partes por assim decidirem. Qualquer violação das cláusulas deste Contrato ensejará à parte inocente o direito de rescindi-lo. A parte interessada na rescisão deverá comunicar a outra com 30 (trinta) dias úteis de antecedência, através de uma comunicação via e-mail, para os endereços de E-mail a seguir descritos e relacionados.

AUTOR: e-mail cadastrado no formulário de participação na Promoção

LIVROS ILIMITADOS: bernardo@livrosilimitados.com.br

 

Parágrafo Segundo: No caso de desejo de rescisão antes do prazo citado no Parágrafo Primeiro, as duas partes deverão, somente em comum acordo, realizá-lo sem ônus. Caso não haja acordo, a parte interessada na rescisão terá o ônus de ressarcir a outra por qualquer investimento realizado para a produção, publicação, promoção e distribuição da obra no período. 

 

Parágrafo Segundo: No caso de rescisão por desejo de ambas as partes, a LIVROS ILIMITADOS não fará nenhuma nova tiragem da obra. Os livros nos pontos de venda não serão recolhidos, ficarão à venda até o esgotamento nos estoques dos pontos de venda e da LIVROS ILIMITADOS. 

 

CLÁUSULA 10: Do Foro

 

As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como o competente para conhecer e julgar qualquer eventual controvérsia oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

Rio de Janeiro, Junho de 2018.

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